Ética e Ciência - Boletim ASA nº 93, mar-abr/2005

Aborto e pesquisa de células tronco no judaísmo

* Sandra Kochmann / Especial para ASA

O judaísmo considera a vida o bem mais precioso, portanto, há obrigação de preservá-la e de evitar qualquer coisa contra ela. No entanto, inúmeras condicionantes irão balizar cada situação e permitir respostas adequadas a cada caso. O judaísmo não proíbe o aborto de forma categórica, mas tampouco o permite indiscriminadamente. Tudo gira em torno da vida da gestante e do feto.

Segundo o Talmud, nos primeiros 40 dias de gestação, o feto é considerado “como se fosse água”. Mas, do 41º dia até o nascimento, passa a ser “como a coxa da sua mãe”, ou seja, integrante de seu corpo. Mesmo assim, o feto é considerado apenas um “ser humano potencial”, não uma pessoa com vida independente. Portanto, assim como nenhum ser humano pode, por vontade própria e sem razão premente, amputar alguma parte do seu corpo, ninguém pode ferir deliberadamente um feto. Existem punições para quem leva propositadamente uma mulher a interromper a gravidez. 

Porém, quando um feto põe em risco a vida da gestante, esta não só pode, como deve proceder à interrupção da gestação, da mesma forma que um membro do corpo é amputado para salvar a vida de uma pessoa. 

Segundo a Mishná (Oholot 7:6), se uma mulher tem dificuldade de dar a luz, com risco para a própria vida, a sobrevivência da mãe se torna prioritária, devendo o feto ser retirado de dentro dela. Mas, uma vez que a cabeça (ou a maior parte dela) surja fora do corpo da mulher, já se trata de uma criança cuja vida tem de ser preservada. Não se pode mais escolher entre uma vida e outra. Portanto, a regra geral no judaísmo é que o aborto só é permitido no caso de clara ameaça à vida da mãe. 

As diferenças de interpretação acontecem justamente na definição do que vem a ser esta ameaça a ponto de justificar o aborto. São levados em conta tanto os fatores físicos como os psíquicos, cujos danos no organismo ou na psique precisam ser substanciais e comprováveis. 

No entanto, não estão claramente estabelecidos os fatores que permitiriam a interrupção de uma gravidez problemática. Qual seria o grau de “desequilíbrio mental” provocado, por exemplo, por estupro, incesto ou adultério, ou qual o grau de “defeito”, provocado por má-formação congênita ou doenças genéticas, que legitimariam um aborto?

Para o judaísmo, procriar é uma mitsvá. O feto é uma vida em desenvolvimento e a decisão de abortar nunca deve ser tomada de forma leviana. Razões econômicas, controle de natalidade ou imposições de uma carreira não o justificam. A decisão de interromper uma gravidez, sem motivação física ou psicológica, deve ser sancionada legal e moralmente. Porém, quando as razões são múltiplas e fundamentadas, o direito de escolha é da mulher, a quem cabe a decisão final quanto a interromper ou levar a termo a sua gravidez.

Recomenda-se que, antes de tomar a decisão, a mulher debata amplamente com o parceiro, familiares, seu médico, seu líder espiritual ou mesmo com profissionais que possam orientá-la nas questões emocionais, morais e legais envolvidas nesta situação. 

As células tronco têm a propriedade de se transformar em qualquer célula do corpo humano e cientistas estão empenhados em descobrir o controle da divisão celular, a fim de criar células e órgãos capazes de substituir aqueles com problemas e de curar doenças como diabetes, Alzheimer e Parkinson.

A possibilidade de utilização do feto como uma das fontes de obtenção de células tronco, segundo a lei judaica, depende do modo como foi retirado do ventre da gestante. Se foi dentro dos princípios acima citados (aborto legítimo), poderia ser usado nas pesquisas em favor de outras vidas.

Outras fontes de obtenção de células tronco são os pré-embriões, ou seja, o produto da fecundação in vitro, processo aceito no judaísmo sempre que óvulo e espermatozóide forem de marido e mulher. Neste processo de procriação, vários óvulos são fecundados, mas só alguns são introduzidos no útero da mãe. Os pré-embriões não aproveitados poderiam ser destruídos de modo a serem usados para pesquisas? 

Segundo as fontes judaicas, estes pré-embriões não constituem fetos porque não foram implantados num útero. Portanto, não se enquadram na proibição do aborto e se considera que, fora do útero, pereceriam. Nestas condições, seria permitido destruir um pré-embrião para cumprir o preceito judaico de salvar uma vida. Mesmo assim, a destruição de pré-embriões não deve ser feita indiscriminadamente. Só podem ser reutilizados os que “sobraram” do processo de fecundação in vitro, mas não os criados propositadamente para fins de pesquisa. 

É preciso levar em conta que tanto a pesquisa científica de células tronco como a análise haláhica (conforme a lei judaica) da mesma ainda estão em fase inicial, e as conclusões aqui descritas não são unânimes. O fundamental é a abertura para o progresso científico e tecnológico que faz do judaísmo uma religião inserida em seu tempo.

* Sandra Kochmann, paraguaia, formada no Seminário Rabínico Latino-americano Marshall T. Meyer, é rabina da Associação Religiosa Israelita do Rio de Janeiro (ARI).


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