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ISRAEL - Boletim ASA nº 92, jan-fev/2005 Ouvir a consciência * Arik W. Ascherman / Especial para ASA O apelo aos soldados israelenses para que se recusem a participar na retirada de assentamentos dos territórios ocupados deve ser examinado a partir de duas perspectivas: 1-Teoricamente, é apropriado pedir a soldados que se recusem a cumprir ordens? 2- Como se deve avaliar este apelo específico? A primeira questão é extremamente complicada. A lei internacional, a lei israelense e o legado do Holocausto obrigam os soldados a descumprir ordens ilegais. A lei israelense utiliza a expressão “uma ordem sobre a qual ondula uma bandeira preta”. Esta linguagem originou-se na decisão de um tribunal, na década de 1950, depois que soldados mataram moradores árabes israelenses de Kfar Kassem que retornavam à aldeia sem saber da implantação do toque de recolher. Eu acrescentaria que, mesmo em circunstâncias muito menos claras, seria uma hipocrisia da parte daqueles de nós que se engajaram em atos de desobediência civil negar categoricamente a outros o direito de agir conforme a sua consciência. Embora evidentemente um exército não possa funcionar sem disciplina e a decisão de desobedecer a uma ordem não possa ser tomada de forma leviana, um exército de autômatos que deixem de ouvir as suas consciências é uma receita para o desastre moral. No caso específico, rabinos publicaram um apelo declarando que a halahá (lei judaica) proíbe o desmantelamento de colônias e que os soldados deveriam, portanto, rejeitar as ordens para que participem de tais atividades. O fato é que as colônias são uma violação da 4a. Convenção de Genebra, que protege os direitos de um povo ocupado e proíbe um ocupante de transferir a sua população para uma área ocupada (oficialmente, Israel nega que a 4a. Convenção de Genebra se aplique aos territórios, mas quase ninguém aceita o seu argumento). Entretanto, embora a organização Rabinos pelos Direitos Humanos (RDH – em inglês, Rabbis For Human Rights) se oponha ativamente à tomada de mais terras palestinas para a construção ou expansão de assentamentos e acredite que a existência dos assentamentos é uma questão que precisa ser encarada, a decisão sobre as diferentes opções é política e, portanto, está além do nosso mandato como organização de direitos humanos (as opções poderiam incluir um acordo com os palestinos legalizando os assentamentos, a retirada dos assentamentos, um minucioso planejamento do intercâmbio de territórios, a concessão aos colonos da cidadania de um Estado palestino etc.). Embora não possamos endossar nenhum plano em particular, nós levantamos a questão do uso da halahá para proibir a retirada. A tradição judaica é antiga e multifacetada. Toda vez que alguém proclama “o judaísmo diz que”, uma grande luz vermelha deveria se acender na sua cabeça. Ainda que tente não cair na mesma armadilha, a RDH considera os argumentos empregados extremamente problemáticos. Muitos dos próprios signatários moram nos territórios ocupados e são parte interessada (nogueia bidvar). A lei judaica proíbe o roubo (gneiva, gzeila) ou a invasão da propriedade alheia (hasagat gvul) e reconhece os direitos de propriedade (zehut quinian) de não-judeus mesmo na Terra de Israel. Ninguém menos do que o rabino Ovadia Iossef (líder espiritual do partido ultraortodoxo sefaradita Shas) decretou que, por mais sagrada que seja a Terra de Israel, a vida humana o é ainda mais. Pode-se debater se compromisso territorial salva vidas humanas, mas certamente não se pode emitir uma proibição categórica do compromisso. A RDH não divulgou uma reação oficial ao recente apelo rabínico, mas em 1995, após um apelo similar, publicou uma resposta segundo a qual: 1 - Defendia a legitimidade de apelar aos soldados para que agissem de acordo com suas consciências; 2 - Exortava o Exército israelense a não colocar soldados na posição de precisarem escolher entre seu rabino e seu comandante. São em número suficiente os soldados dispostos a, de boa vontade, cumprir tais ordens; 3-Explicava aos soldados religiosos por que o apelo à recusa era haláhicamente problemático.
* Arik W. Ascherman, ordenado em 1989, é diretor executivo da Rabinos pelos Direitos Humanos, organização israelense formada por rabinos ortodoxos, reformistas, conservadores, reconstrucionistas e renovadores. O rabino Ascherman é casado com Einat Ramon, primeira israelense a ser ordenada rabina. Eles formam o único casal de rabinos em Israel.
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