Israel - Boletim ASA nº 119, jul-ago/2009

A natureza do Estado

Gershon Baskin / The Jerusalem Post

 

O primeiro-ministro Netaniahu está condicionando aceitar a criação de um Estado palestino à disposição dos palestinos de reconhecer Israel como um “Estado judeu”. Tsipi Livni fez a mesma exigência antes da cúpula de Anápolis. As partes, na ocasião, não chegaram a uma fórmula aceitável para definir o Estado de Israel. Por sua vez, o então presidente Bush afirmouou: “Este acordo (de paz) estabelecerá a Palestina como a pátria palestina, assim como Israel é a pátria do povo judeu.” O presidente palestino, Abas, declarou que não é tarefa do povo palestino definir o caráter do Estado de Israel: “Não cabe a mim descrever o Estado. Chamem-no República Socialista Hebraica, não é da minha conta.”

Iasser Arafat, em carta  a Itzhak Rabin na época da assinatura dos Acordos de Oslo, escreveu: “A OLP reconhece o direito do Estado de Israel de existir em paz e segurança.” Uma vez mais, o caráter do Estado não foi definido.

A maior parte dos críticos israelenses do processo de paz com os palestinos afirma que estes nunca reconheceram realmente o direito de Israel de existir porque se recusam a aceitar Israel como um Estado judeu. É interessante que tal exigência não foi feita ao Egito nem à Jordânia quando assinaram os tratados de paz com Israel. O acordo com a Jordânia declara (Artigo 2 – Reconhecimento) que “reconhecem e respeitam mutuamente a soberania, a integridade territorial e a independência política...”. O tratado de paz com o Egito sustenta que “reconhecem e respeitarão mutuamente a soberania, a integridade territorial e a independência política”. Em lugar nenhum há qualquer menção a um “Estado judeu”.

Existem duas razões sólidas para que os palestinos se recusem a reconhecer Israel como um Estado judeu. Eles não receberam de Israel uma resposta clara no tocante ao status de mais de um milhão de palestinos que vivem no país, caso o reconheçam como um Estado judeu. Os palestinos temem estar pavimentando o caminho que seria usado por Israel para transferir os cidadãos palestinos de Israel para o Estado palestino. Esse medo  se fundamenta na política declarada do ministro das Relações Exteriores, Avigdor Liberman, e em seus planos de mudar a fronteira entre os dois Estados onde houver grande concentração de cidadãos palestino-israelenses, como  em Um El Fahm. A segunda razão  é que, na visão deles, a discussão sobre os direitos dos refugiados palestinos será retirada a priori da mesa de negociações, antes mesmo que eles tenham a chance de apresentar  as suas exigências.

A resolução das Nações Unidas que provê a legitimidade internacional para a criação tanto do Estado de Israel quanto do Estado palestino (Resolução 181) faz referência a um Estado judeu: “Estados independentes, árabe e judaico, passarão a existir na Palestina...”  A Declaração de Independência palestina, de novembro de 1988, invoca essa mesma legitimidade internacional para a criação do Estado palestino: “... Resolução 181 (de 1947) da Assembleia Geral da ONU, que dividiu a Palestina em dois Estados, um árabe e um judeu, provê a legitimidade internacional que garante o direito do povo árabe-palestino à soberania.”

A definição de Israel como um Estado  judeu é encontrada na Declaração de Independência de Israel: “... declara o estabelecimento de um Estado judeu em Érets Israel, a ser denominado Estado de Israel.” A Declaração não tem status oficial na Lei israelense. A referência ao Estado judeu na Lei israelense se encontra na “Lei Básica: A Knesset” e afirma que partidos políticos ou indivíduos que não reconheçam Israel como “um Estado judaico e democrático” não podem concorrer a eleições.

Na prática e na realidade, Israel se define como o Estado-nação do povo judeu. O caráter do Estado é uma definição secular-nacionalista, e não religiosa. Israel é o Estado do povo judeu, da mesma forma que a França é o Estado do povo francês e não como o Irã é uma república islâmica, mas como o Irã é o Estado-nação do povo iraniano. É verdade que a definição de judaísmo abrange tanto religião quanto nacionalidade, mas nas relações políticas internacionais entre Estados o que conta é a definição e o caráter secular.

Deveria haver em Israel uma Lei Básica definindo o caráter do Estado de Israel e que reconhecesse que os 20% dos seus cidadãos  [árabes palestinos] que aqui nasceram apostam no país. Tenho certeza de que, se a Lei em Israel o definisse como “o Estado do povo judeu e de todos os seus cidadãos”, a liderança palestina seria capaz de reconhecer Israel como tal e a maioria dos israelenses judeus também poderia viver bem com isso. A atual falta de definição leva os cidadãos palestinos de Israel a se sentirem alienados do Estado e permite ao Estado encará-los como menos do que cidadãos plenos.

 

Gershon Baskin é CO-CEO do IPCRI, sigla em inglês do Centro Israel-Palestina para Pesquisa e Informação.
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